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A execução das medidas destinadas a adolescente que...

A execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional é regulamentada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei no 12.594/2012. Ao tratar dos programas de meio aberto, o SINASE estabelece, no artigo 13, que compete à direção desses programas, entre outras atribuições, selecionar e credenciar orientadores para acompanhar o cumprimento da medida; receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e o funcionamento do programa; supervisionar o desenvolvimento da medida; e avaliar, com o orientador, a evolução de seu cumprimento. O parágrafo único do referido artigo determina que o rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao


A

Ministério Público.


B

Conselho de Direitos.


C

responsável legal.


D

curador designado.


E

Conselho Tutelar.