

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A atual sociedade vive um momento de transformações latentes, no que tange ao processo de inclusão social e acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Desta forma, o artigo 227, §2° da Constituição Federal afirma que “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”. Entretanto, nenhuma norma específica havia sido criada para atender essa parcela da sociedade, até a promulgação da lei n. 10.098/00 que, veio complementar de forma significativa, o que já havia sido positivado pela carta magna no ano de 1988, no que tange aos direitos e garantias para a acessibilidade destes indivíduos.
Com base no texto acima, qual alternativa corresponde ao previsto na lei n.10.098/00?

Fonte: http://daniellecristiano.blogspot.com.br/2012/04/acessibilidade-banco.html
As disposições previstas nesta lei serão aplicadas apenas às questões de acessibilidade nos edifícios públicos.
As disposições previstas nesta lei serão aplicadas apenas às questões de acessibilidade nos edifícios privados.
As disposições previstas nesta lei serão aplicadas às questões de ordenamento dos edifícios públicos e privados, salvo em caso de ruas e logradouros.
As disposições previstas nesta lei serão aplicadas aos edifícios públicos, de uso coletivo e privado, veículos de transporte e nos sistemas de sinalização e comunicação.
As disposições previstas nesta lei não afetam a edificações do âmbito privado, como por exemplo, as agências bancárias.