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A Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho, institui regras referente às atividades insalubres. De acordo com essa lei,
a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 50% do salário-mínimo da região.
a caracterização e a classificação da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia realizada pelo empregador.