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Nos termos do Decreto nº 2.745/1998, quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Petrobras, mantidas, nesse caso, as condições preestabelecidas, haverá dispensa sendo caracterizada no caso acima a licitação
desclassificada
deserta
desqualificada
destoante
direta


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