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De acordo com a Lei n.º 13.022/2014, as Guardas Municipais:
São instituições uniformizadas e armadas, de caráter militar.
Deverão proteger o patrimônio municipal, à exceção dos bens de uso especial.
Exercerão as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, conforme lei ou convênio.
Atuarão, com exclusividade, na execução de atividades de defesa civil.