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Conforme a Lei Federal no 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, as pessoas com deficiência gozam de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria com reserva de, no mínimo, X% das unidades habitacionais.
O valor de X é
3.
5.
6.
8.
10.