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Conforme preconiza a Lei nº 8.625/93 "Ao membro ou servidor...

Conforme preconiza a Lei nº 8.625/93 "Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até":


A

o terceiro grau civil.


B

O segundo grau civil.


C

o quarto grau civil.


D

o primeiro grau civil.


E

o quinto grau civil.