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Conforme preconiza a Lei nº 8.625/93 "Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até":
o terceiro grau civil.
O segundo grau civil.
o quarto grau civil.
o primeiro grau civil.
o quinto grau civil.