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O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, segundo a lei, atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano, sendo que esses três últimos, elaborarão seus correspondentes planos de educação e estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação geral, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas culturais, particularmente as sociais.
Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
Considerem as necessidades gerais das populações do campo e das comunidades indígenas, asseguradas a equidade educacional.