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De acordo com a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, os...

De acordo com a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, os CORECONs poderão aplicar a penalidade de suspensão de seis meses a um ano:


A

ao profissional reincidente com qualquer infração.


B

ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão.


C

ao profissional que, no âmbito de sua atuação profissional, for responsável, na parte técnica, por falsidade de documentos ou pareceres dolosos que assinar.


D

ao profissional que atrasar a anuidade por mais de três meses consecutivos.


E

a qualquer profissional que tiver a graduação de economia e não efetuar o registro no CORECON de sua região.