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De acordo com a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, os CORECONs poderão aplicar a penalidade de suspensão de seis meses a um ano:
ao profissional reincidente com qualquer infração.
ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão.
ao profissional que, no âmbito de sua atuação profissional, for responsável, na parte técnica, por falsidade de documentos ou pareceres dolosos que assinar.
ao profissional que atrasar a anuidade por mais de três meses consecutivos.
a qualquer profissional que tiver a graduação de economia e não efetuar o registro no CORECON de sua região.