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Em relação ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), assinale a opção incorreta.
O pagamento do AFRMM incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da Declaração de Importação (DI) que inicie o despacho para consumo correspondente.
Não poderá ser solicitado ou registrado benefício de AFRMM no Sistema Mercante para as cargas objeto de endosso pendente de aceite.
A isenção total ou parcial do AFRMM, prevista em lei, será solicitada pelo consignatário no Sistema Mercante após o registro da Declaração de Importação (DI) correspondente.
A Taxa de Utilização do Mercante (TUM) não incide sobre as cargas submetidas à pena de perdimento.
O contribuinte do AFRMM é o consignatário constante do conhecimento de carga.