Para efeito de registro nos Conselhos Regionais...
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Para efeito de registro nos Conselhos Regionais...

De acordo com o que determina a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66, responda as próximas duas questões.

Para efeito de registro nos Conselhos Regionais, consideram-se enquadradas nos arts. 59 e 60 da Lei n.º 5.194, de 24 dez 1966, dentre outras, as INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS. Compõem essas indústrias, exceto a:


A

Indústria de extração de minerais metálicos.


B

Indústria de beneficiamento de minerais não metálicos.


C

Indústria de extração de petróleo, gás natural e combustíveis minerais.


D

Indústria de extração de minerais não metálicos.