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As próximas duas questões versam sobre a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de, exceto:
Órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas.
Prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos.
Prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.
Prestação de serviços de pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico.