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De acordo com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, é verdadeiro o que se apresenta na alternativa:
Junto aos Conselhos Federal e Regionais funcionará um Conselho Fiscal, composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá por condenação a pena superior a três anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
Dentre outros, constitui receita do Conselho Federal a percentagem de vinte e cinco por cento sobre as anuidades e emolumentos arrecadados pelos Conselhos Regionais.
O Conselho Federal será composto por um representante de cada Conselho Regional, eleito dentre os seus membros.