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De acordo com a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização, é verdadeiro o que se apresenta na alternativa:
O exercício da profissão de Corretor de Imóveis não será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos da Lei nº 6.530/1978.
As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.