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Fundamentado no Decreto nº 5.154/2004, artigo 3º, parágrafo 2º, é INCORRETO afirmar que a legislação prevê:
A qualificação para o trabalho.
A elevação do nível de escolaridade do trabalhador
O trabalhador fará jus a certificados de formação inicial e continuada para o trabalho.
Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação técnica.
Os cursos mencionados no caput do artigo supracitado articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos.