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Conforme o Art. 4° do Estatuto dos Militares, são considerados reserva das Forças Armadas individualmente:
os Corpos de Bombeiros Militares e os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
as Polícias Militares e os militares da reserva remunerada.
os Corpos de Bombeiros Militares e os militares da reserva remunerada.
as Polícias Militares e os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
os militares da reserva remunerada e os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.