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O código de ética orienta o profissional tradutor intérprete de Libras na atuação de seu trabalho, estabelecendo o tipo de relação que deve existir entre o tradutor intérprete de Libras e as partes envolvidas na interação. O código de ética é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (Feneis) e foi aprovado no II Encontro Nacional de Intérpretes, em 1992. O Capítulo 1 traz os princípios fundamentais dos intérpretes e o parágrafo 2 diz que “O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação”. Assim, o intérprete deve evitar
interferências e opiniões de outros intérpretes, mesmo que seja requerido pelo grupo a fazê-lo
interferências e opiniões de outros intérpretes, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, mesmo que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
interferências e opiniões próprias, nem mesmo se for requerido pelo grupo a fazê-lo.