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A penalidade de suspensão do certificado de habilitação para as infrações previstas no Decreto n° 2596/98 (RELESTA) somente poderá ser aplicada ao:
aquaviário ou amador embarcados e ao prático.
aquaviário e ao prático.
agente de manobra e docagem ou ao aquaviário.
aquaviário somente.
agente de manobra e docagem, ao aquaviário e ao prático.


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