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Nos termos da Lei nº 5194/1966, a qualificação de engenheiro:
pode ser livremente utilizada por qualquer profissional, desde que acrescida a característica de sua formação.
pode ser acrescida à denominação de pessoa jurídica, desde que composta exclusivamente de profissionais que possua tal título.
não pode ser acrescida à denominação de pessoa jurídica.
não se distingue de engenharia, quando acrescida à denominação de pessoa jurídica.
pode ser acrescida à denominação de pessoa jurídica, desde que composta por algum profissional registrado no CREA.