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cerca da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) e entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.
A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Em ações de execução fiscal, é indispensável a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, conforme disposto no Art. 6º da Lei nº 6.830/1980.
Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.