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Lei Nº 6496 de 07/12/1977, que instituiu a ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, autorizou o CONFEA — Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a criar uma Mútua de Assistência dos profissionais da área tecnológica. Com relação a essa instituição, pode-se afirmar que
os empregados do Conselho Federal (CONFEA) e dos conselhos regionais (CREAs) poderão se inscrever na Mútua
o tempo mínimo de inscrição no Sistema, para o profissional poder se inscrever na Mútua é de dois anos
poderão inscrever-se na Mútua somente os profissionais registrados no Sistema
somente os profissionais que registrarem ART no CREA poderão ter direito aos benefícios da Mútua