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Acerca do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), assinale a alternativa incorreta.
Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância, não será mais cabível a proposta de conciliação.
A sindicância e o julgamento do processo ético-profissional (PEP) terão forma de autos judiciais, com as peças anexadas por termo e os despachos, pareceres, notas técnicas, petições e decisões ou acórdãos juntados em ordem cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça ou documento no verso de folhas já constantes nos autos.
A apreciação de sindicância não poderá ser desaforada, devendo ser analisada em câmara específica.
Os servidores dos CRMs, obrigados ao sigilo processual, poderão receber delegação para a prática de atos de administração de mero expediente sem caráter decisório.