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São aspectos gerais dos padrões de identidade e qualidade dos produtos de origem animal, definidos pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, EXCETO:
Ingrediente é qualquer substância empregada na fabricação ou na preparação de um produto, incluídos os aditivos alimentares, e que permaneça ao final do processo, ainda que de forma modificada, conforme estabelecido em legislação específica e normas complementares.
É permitido o reaproveitamento de sal, para produtos comestíveis, após seu uso em processos de salga.
É proibido o emprego de salmouras turvas, sujas, alcalinas, com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas por qualquer outra razão.
Os produtos de origem animal podem ser submetidos ao processo de irradiação em estabelecimentos que estejam devidamente regularizados nos órgãos competentes.