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A autorização para que uma empresa especializada em transporte de valores funcione em determinado estado caberá
à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, sendo vedado autorizar o uso de espingardas de calibres 12, 16 ou 20, ainda que de uso permitido.
à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.
ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, ao qual também caberá aprovar o uniforme da empresa.
ao Ministério da Justiça, por meio de seu órgão competente, e terá validade de dez anos, quando deverá ser revista.
à secretaria de segurança pública do estado, mediante convênio, à qual caberá autorizar a aquisição das armas de fogo que forem necessárias à prestação do referido serviço.


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