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Conforme o Código de ética do (a) assistente social, aos...

Conforme o Código de ética do (a) assistente social, aos infratores desse Código, os CRESS podem aplicar as seguintes penalidades:


A

Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.


B

Suspensão de um a três anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.


C

Multa no valor de uma a seis vezes o valor da anuidade vigente.


D

No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo.


E

Cassação dos diplomas em todas as áreas de formação do (a) infrator (a).