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São recursos da SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967:
o produto de juros de depósitos bancários, de multas, excluídos os emolumentos e taxas destinadas à Entidade.
os auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, vedadas as doações de instituições estrangeiras.
as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos.
a sua renda patrimonial, excetuada a renda proveniente de serviços prestados.
o desconto obrigatório realizado na remuneração de seus servidores, a ser repassado para o INSS.