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Considere que uma máquina usada na construção de rodovias tenha sido importada e esteja na Zona Franca de Manaus aguardando para ser enviada a determinada zona de fronteira, no estado do Acre, onde finalmente será utilizada. Nessa situação, esse produto estará isento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
Certo
Errado
Com relação à Política de Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus prevista no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar que:
é isenta do Imposto de Importação qualquer entrada de mercadoria estrangeira destinada ao consumo interno e externo.
estão incluídos na Política de Isenção Fiscal os produtos de perfumaria fabricados com matérias-primas estrangeiras.
a lista de mercadorias não favorecidas pela isenção fiscal jamais pode ser alterada, a fim de coibir práticas ilegais ou antieconômicas.
a exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, independentemente da origem, está isenta do imposto de exportação (IE).
somente as mercadorias produzidas no Estado do Amazonas são isentas do imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre operações financeiras (IOF).
Ainda com relação aos recursos e regime financeiro e contábil da SUFRAMA, previstos no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar:
as dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA são obrigatoriamente submetidos ao prévio registro no Tribunal de Contas da União.
os contratos, acordos ou convênios firmados dependem de registro prévio no Tribunal de Contas do Estado.
as operações em moeda estrangeira realizadas pela SUFRAMA dependem de autorização do Chefe do Poder Executivo.
a SUFRAMA, mediante proposta do Presidente da República, pode contrair empréstimos no País ou no exterior.
é vedada a cobrança de taxas pela SUFRAMA pela utilização de suas instalações e emolumentos por serviços prestados a particular.
Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
é formada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho de Gestão e pelas Unidades Administrativas.
o Superintendente será nomeado pelo Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do quadro da Administração Pública Direta.
o Superintendente da Zona Franca terá mandato de seis anos, prorrogáveis por igual período, podendo ser exonerado ad nutum.
Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja natureza jurídica é a de Autarquia.
é atribuição da SUFRAMA a elaboração do Regimento Interno da Entidade, a ser aprovado pelo Poder Executivo.


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São recursos da SUFRAMA — Superintendência da Zona Franca de Manaus — de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967:
o produto de juros de depósitos bancários, de multas, excluídos os emolumentos e taxas destinadas à Entidade.
os auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, vedadas as doações de instituições estrangeiras.
as dotações orçamentárias ou créditos adicionais que lhe sejam atribuídos.
a sua renda patrimonial, excetuada a renda proveniente de serviços prestados.
o desconto obrigatório realizado na remuneração de seus servidores, a ser repassado para o INSS.
Dentre as mercadorias incluídas na política de isenção fiscal, estabelecida no Decreto-Lei nº 288/1967 estão:
as armas e munições.
as bebidas alcoólicas e o fumo, se destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os produtos de perfumaria destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os automóveis de passageiros, quando destinados ao consumo interno na Zona Franca.
os preparados e preparações cosméticas, quando produzidos com a utilização de matérias-primas provenientes do exterior.
Segundo o Decreto-Lei nº 288/1967, é finalidade da Zona Franca de Manaus:
proteger o território nacional contra a invasão estrangeira, preservando, desse modo, a soberania do Estado Brasileiro.
criar um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permita o desenvolvimento da Amazônia.
proteger a Floresta Amazônica, através da criação de áreas de proteção ambiental.
demarcar a área mínima estadual de cultivo produtivo, da atividade agropecuária e da exploração mineral.
fomentar a atividade artesanal local, por meio de concessão de incentivos aos empresários do setor.
Sobre a área onde está situada a Zona Franca de Manaus, de acordo com o Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
está demarcada à margem direita do rio Amazonas.
não poderá haver alteração nos limites da área originalmente estabelecida.
considera-se incluída na Zona Franca somente a região central da cidade de Manaus.
está demarcada à margem esquerda do rio Negro.
está demarcada em área não contígua, situada à margem esquerda do rio Amazonas.
A Zona Franca de Manaus foi criada pela lei 3.173, de 06/076/57 e dez anos depois teve o modelo reformulado pelo Decreto-Lei 288, de 28/02/67, que estabelece como finalidade
a implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas necessárias ao seu desenvolvimento.
a implantação de um pólo industrial, comercial e prestador de serviços, visando promover a ocupação do seu território.
a alavancagem da econômica regional com incentivos fiscais para exportações de bens e serviços.
o armazenamento, guarda, conservação e retirada de produtos de origem estrangeira para consumo interno.


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