

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ainda com relação aos recursos e regime financeiro e contábil da SUFRAMA, previstos no Decreto-Lei nº 288/1967, é correto afirmar:
as dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados à SUFRAMA são obrigatoriamente submetidos ao prévio registro no Tribunal de Contas da União.
os contratos, acordos ou convênios firmados dependem de registro prévio no Tribunal de Contas do Estado.
as operações em moeda estrangeira realizadas pela SUFRAMA dependem de autorização do Chefe do Poder Executivo.
a SUFRAMA, mediante proposta do Presidente da República, pode contrair empréstimos no País ou no exterior.
é vedada a cobrança de taxas pela SUFRAMA pela utilização de suas instalações e emolumentos por serviços prestados a particular.