Imagem de fundo

Quanto à atividade de incorporação imobiliária, prevista na Lei nº 4.591/1964, é corret...

Quanto à atividade de incorporação imobiliária, prevista na Lei nº 4.591/1964, é correto afirmar que


A

na atividade de incorporação, o incorporador poderá não efetuar a construção, que, nessa hipótese, será contratada com terceiros diretamente pelos adquirentes das frações ideais de terreno vinculadas às unidades autônomas.


B

conforme previsto na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se admite o registro da incorporação quando houver ônus impeditivo da construção ou da alienação, inclusive no caso de penhora constituída em ação de execução de qualquer natureza.


C

o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias, que é improrrogável e permite ao incorporador desistir do empreendimento, não poderá ser revalidado junto com a revalidação do registro da incorporação.


D

os ônus fiscais ou reais relativos ao terreno sobre o qual será erigido o empreendimento sempre impedem o registro da incorporação.


E

conforme o Enunciado nº 324, do Conselho da Justiça Federal, é possível a averbação do termo de afetação de incorporação imobiliária a qualquer tempo, na matrícula do terreno, desde que já tenha lavrado o respectivo registro de incorporação no Registro de Imóveis.