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O representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico do País. Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então, a Lei n.º 4.886/1965, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.
Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Internet: <https://www.confere.org.br> (com adaptações).
A respeito das atividades dos representantes comerciais autônomos, julgue os itens de 61 a 65, considerando a Lei n.º 4.886/1965.
O representante poderá rescindir, por motivo justo, o contrato de representação comercial caso ocorra, por parte do representado, a quebra indireta da exclusividade prevista no contrato.
Certo
Errado