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Com base na Lei nº 6.530/1978, é correto afirmar que somente poderão ser membros do Conselho Regional
os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos.
os Corretores de Imóveis que tiverem mais de 65 (sessenta e cinco) anos na data da candidatura.
os Corretores de Imóveis que contem com mais de 15 (quinze) anos de comprovada atuação profissional.
os Corretores de Imóveis que não sejam sócios de pessoas jurídicas.