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De acordo com o Código de mineração – Capítulo II -...

De acordo com o Código de mineração – Capítulo II - Pesquisa Mineral, do despacho que indeferir o pedido de autorização de pesquisa ou de sua renovação, a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, caberá pedido de reconsideração no prazo de:


A

20 dias


B

30 dias


C

40 dias


D

50 dias


E

60 dias