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De acordo com o Código de mineração – Capítulo II -...

De acordo com o Código de mineração – Capítulo II - Pesquisa Mineral, o titular da autorização de pesquisa, sendo proprietário do solo, é obrigado, sob pena de sanções, a iniciar os trabalhos de pesquisa após a publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União, dentro do prazo de:


A

30 dias


B

40 dias


C

50 dias


D

60 dias


E

90 dias