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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 6o enfatiza que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
casar-se e constituir união estável e andar no transporte coletivo de passageiro
casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos
casar-se e constituir união estável e decidir sobre o número de filhos legítimos, mas não à adoção
casar-se e constituir união estável e ter acesso a informações adequadas sobre planejamento familiar para que possa ter no máximo dois filhos, número adequado à sua condição


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