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De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:
a multa com valor acima de mil reais aplicada por infração administrativa não for paga em até noventa dias após a lavratura do auto de infração;
o degradador do meio ambiente for reincidente na prática de infração administrativa punível com suspensão da atividade;
a construção for declarada irregular, desde que haja prévios processo judicial e pagamento das despesas da demolição;
a obra ou construção realizada não atender às condicionantes da legislação ambiental e não for passível de regularização;
a obra ilegal causar qualquer tipo de danos ao meio ambiente e o infrator não regularizar a situação em até trinta dias após a primeira autuação de multa.