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A Lei 5.081 de 24 de agosto de 1996, em seu artigo 6º, estabelece a competência do Cirurgião Dentista quanto à prescrição e aplicação de medicação de urgência em casos em que a vida e a saúde do paciente podem ser comprometidas. Nesse contexto, podemos afirmar:
Urgência é uma situação crítica ou um perigo iminente no qual ocorre risco de vida.
Em odontologia, as urgências são mais comuns. Elas são provocadas principalmente em casos de doenças que afetam a polpa dos dentes e causam uma dor aguda muito difícil de suportar.
Emergência é uma situação que deve ser resolvida imediatamente, que não pode ser adiada, mas que não oferece risco iminente à vida.
As emergências, geralmente, estão relacionadas a pacientes com quadros de ansiedade e desmaio, hipertensão, hipoglicemia, hemorragias.
A preservação das atividades vitais não é uma atitude fundamental e pode requerer a necessidade dos primeiros cuidados e ou intervenções imediatas.