Imagem de fundo

Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar...

Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de:


A

1 a 2 anos.


B

2 a 4 anos.


C

3 a 6 anos.


D

4 a 8 anos.


E

5 a 9 anos.