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Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de:
1 a 2 anos.
2 a 4 anos.
3 a 6 anos.
4 a 8 anos.
5 a 9 anos.