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Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela ...

Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n° 80/1994, a


A

inamovibilidade, a qual representa a garantia de que o Defensor Público não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo disciplinar.


B

prisão especial ou sala especial de Estado-Maior a Defensor Público preso em flagrante ou por ordem judicial.


C

autonomia funcional, a qual representa a garantia de cada membro da Instituição empregar seus conhecimentos jurídicos de forma autônoma para a melhor defesa dos direitos do interessado, sem qualquer subordinação hierárquica.


D

vitaliciedade, que representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá qualquer afastamento ou remoção de seu cargo em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo.


E

estabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.