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Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n° 80/1994, a
inamovibilidade, a qual representa a garantia de que o Defensor Público não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo disciplinar.
prisão especial ou sala especial de Estado-Maior a Defensor Público preso em flagrante ou por ordem judicial.
autonomia funcional, a qual representa a garantia de cada membro da Instituição empregar seus conhecimentos jurídicos de forma autônoma para a melhor defesa dos direitos do interessado, sem qualquer subordinação hierárquica.
vitaliciedade, que representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá qualquer afastamento ou remoção de seu cargo em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo.
estabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.


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