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Considerando o disposto expressamente no artigo 4o-A da Lei Complementar no 80/1994, trata-se de direito dos assistidos da Defensoria Pública
o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.
o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.
o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.
a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.
a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.