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Em consonância com a Lei nº 8.842/1994, a Lei nº 4.275/2006 cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro. No que concerne à política municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa o Conselho supracitado é de caráter:
fiscalizador exclusivo.
normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador.
eletivo, normativo, disciplinador e participativo.
temporário , participativo , protetivo e disciplinador.
facultativo , temporário, deliberativo e transformador.