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Sobre a execução fiscal, disciplinada pela Lei Federal nº 6.830 de 1980, e sua interpretação pelos tribunais, assinale a alternativa INCORRETA:
O prazo de um ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto na Lei de Execuções Fiscais tem início automático na data em que a Fazenda Pública tem ciência a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, devendo o magistrado, sem prejuízo dessa contagem automática, declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
A petição inicial, em ações de execução fiscal, pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
A garantia do juízo no âmbito da execução fiscal deve abranger honorários advocatícios que, embora não constem da Certidão de Dívida Ativa, venham a ser arbitrados judicialmente.
A prescrição pode ser decretada pelo juiz de ofício por ocasião do recebimento da petição inicial do executivo fiscal, sem necessidade de proceder à ordenação para citação do executado.