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De acordo com o artigo 15 da Lei nº 3.820, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, os requisitos abaixo, exceto:
Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado.
Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente.
Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica
Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos
Estar em dia com as obrigações eleitorais e não possuir restrições cadastrais em cadastros de maus pagadores.