Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 3.820, para inscrição no quadro de farmacêuticos do...

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 3.820, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, os requisitos abaixo, exceto:


A

Ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado.


B

Estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente.


C

Não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica


D

Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 3 (três) farmacêuticos inscritos


E

Estar em dia com as obrigações eleitorais e não possuir restrições cadastrais em cadastros de maus pagadores.