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Nos termos do art. 2°, inc. II do DL n° 201/67, que trata da “responsabilidade de Prefeitos e Vereadores”, o juiz, ao receber a denúncia, deve deliberar sobre a possibilidade de afastamento do acusado do cargo durante a instrução. Para alguns crimes, deve o juiz deliberar sobre a prisão preventiva do acusado, entre eles:
desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei.
utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.