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Quanto ao contrato de rateio, nos termos do Decreto no 6.017/2007, assinale a alternativa correta.
Não é necessária prévia dotação orçamentária para celebração do contrato de rateio.
É por meio dele que os entes consorciados entregam recursos financeiros às entidades conveniadas.
O ente consorciado, isolado, não é parte legítima para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Nenhum contrato de rateio pode ter vigência contratual superior ao período de vigência das dotações que o suportam.