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Em conformidade com o "Código de Ética de Intérpretes de LIBRAS, CAPÍTULO III - Responsabilidade Profissional", marque a alternativa com informação que não está de acordo com nenhum dos seus artigos.
(http://www.unifal-mg.edu.br/acessibilidade/codigo-de-etica-interprete)
O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como de qualquer outra língua estrangeira.
O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor.
O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento.
Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade.