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Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
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