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Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de...

Segundo o Decreto n.º 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue os itens 114 e 115.

Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.


C

Certo


E

Errado