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Segundo a Lei Complementar nº 97/1999, Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas, cabe à Marinha, como atribuições subsidiárias particulares:
orientar e controlar a Marinha de Guerra e suas atividades correlatas, no que interessa à defesa nacional.
prover a segurança da navegação aquaviária.
contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar e à terra.
implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas internacionais, em coordenação com outros órgãos federais.
cooperar com os órgãos estaduais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão interestadual ou intermunicipal, quanto ao uso do mar.


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