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Sobre a proposta orçamentária regulada pela Lei Complementar 4.320/64, pode-se afirmar corretamente:
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de projeto de lei orçamentária e tabelas explicativas.
A proposta orçamentária conterá o programa semestral atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, dentre outros pontos, as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um biênio.