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O planejamento familiar obedece a Lei 9.263/96 que dispõe sobre as ações inerentes ao referido programa. Todas as instâncias de saúde deverão promover em suas gestões algumas atividades, das quais podemos citar:
Utilização de métodos contraceptivos e nenhuma prevenção com as DST (doenças sexualmente transmissíveis).
Assistência apenas na contracepção com a inclusão de disciplinas escolares sobre métodos contraceptivos e nenhuma assistência ao casal sobre a concepção.
Exclusivamente na venda de pílulas anticoncepcionais e camisinhas com descontos de 5% (cinco por cento) nas farmácias conveniadas.
Assistência a concepção e contracepção; assistência ao parto, atendimento pré-natal e na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.


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