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De acordo com a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de...

De acordo com a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, as Instituições Federais de Ensino devem avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:


A

Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.


B

Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.


C

Modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição.


D

Demandas institucionais.